Danos de segurados da apelada, devidamente indenizados - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Cabimento - Ausência de demonstração do nexo de causalidade - Fragilidade da documentação apresentada no sentido de que os danos teriam advindo da prestação de serviços pela concessionária - Impossibilidade de inversão do ônus da prova na hipótese - Apelada que não conservou os aparelhos danificados para a realização de exame técnico, impedindo a apelante de demonstrar que o evento não ocorreu por sua responsabilidade - Orçamentos por demais lacônicos a respeito da causa dos danos - Sentença reformada para julgar improcedente a ação - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1008639-83.2019.8.26.0079 - Botucatu - 12ª Câmara de Direito Privado - Relator: Antonio Mário de Castro Figliolia - 02/09/2020 - 25252 - Unânime)
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