APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VENDA DE MEDICAMENTO DIVERSO DO PRESCRITO NO RECEITUÁRIO MÉDICO - ERRO CONSTATADO APÓS A INGESTÃO DA MEDICAÇÃO PELO MENOR - RISCO DE PRODUZIR EFEITOS COLATERAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA APENAS DA RÉ - REJEIÇÃO - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL, QUE DECORRE DA LEITURA DESATENTA DA RECEITA MÉDICA COMPUTADORIZADA PELO FARMACÊUTICO - RECEITA IMPRESSA NO COMPUTADOR - CONDUTA DA MÃE DO MENOR QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ROMPER O NEXO CAUSAL E ELIMINAR A RESPONSABILIDADE DA RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA ARBITRADA QUE NÃO REVELA NENHUM EXCESSO, AINDA QUE CONSIDERADA A CONCORRÊNCIA DE CAUSAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. |
0024671-25.2016.8.19.0066 - APELAÇÃO |
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julg: 06/10/2020 - Data de Publicação: 13/10/2020 |
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