sábado, 2 de janeiro de 2021

VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO INTERDIÇÃO TOTAL DAS GARAGENS FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE DANO MORAL MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA

 


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREENDIMENTO ENTREGUE COM DIVERSOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM À AUTORA A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. APELOS DE AMBAS AS PARTES. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE DIVERSOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS SEVEROS NO EMPREENDIMENTO, DENTRE OS MAIS GRAVES, O QUE RESULTOU NA INTERDIÇÃO TOTAL DAS GARAGENS DO CONDOMÍNIO PELO PRAZO DE 9 (NOVE) MESES. PROPRIETÁRIA QUE, ALÉM DE CONVIVER POR 9 (NOVE) MESES COM RUÍDOS, VIBRAÇÕES, POEIRA DE OBRAS E TRÂNSITO INTENSO DE OPERÁRIOS DA CONSTRUTORA, AINDA NECESSITOU ESTACIONAR O VEÍCULO EM LOCAL DISTANTE DO PRÓPRIO CONDOMÍNIO POR TODO ESSE PERÍODO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSARAM EM MUITO O LIMITE DO TOLERÁVEL, FUGINDO À ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO E, PRINCIPALMENTE, POR SE VEREM OS PROPRIETÁRIOS OBRIGADOS A ESTACIONAR LONGE DE CASA, SOFRENDO COM A CHEGADA DE COMPRAS DE MERCADO, COM A LOCOMOÇÃO A PÉ DE GRÁVIDAS, CRIANÇAS DE COLO E IDOSOS, MUDANÇAS CLIMÁTICAS, DENTRE OUTROS INCONVENIENTES DEMONSTRADOS NOS AUTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL ARBITRADA EM R$ 4.000,00 QUE SE MOSTRA ABAIXO DOS VALORES FIXADOS POR ESTA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES, DEVENDO SER MAJORADA AO PATAMAR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), IMPORTÂNCIA ESTA QUE SE MOSTRA ADEQUADA E JUSTA, COMPATÍVEL COM A HIPÓTESE DESTES AUTOS, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AFASTANDO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA PARA MAJORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PARA R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS). DESPROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS.


0048702-52.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julg: 13/10/2020 - Data de Publicação: 20/10/2020

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