APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREENDIMENTO ENTREGUE COM DIVERSOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM À AUTORA A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. APELOS DE AMBAS AS PARTES. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE DIVERSOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS SEVEROS NO EMPREENDIMENTO, DENTRE OS MAIS GRAVES, O QUE RESULTOU NA INTERDIÇÃO TOTAL DAS GARAGENS DO CONDOMÍNIO PELO PRAZO DE 9 (NOVE) MESES. PROPRIETÁRIA QUE, ALÉM DE CONVIVER POR 9 (NOVE) MESES COM RUÍDOS, VIBRAÇÕES, POEIRA DE OBRAS E TRÂNSITO INTENSO DE OPERÁRIOS DA CONSTRUTORA, AINDA NECESSITOU ESTACIONAR O VEÍCULO EM LOCAL DISTANTE DO PRÓPRIO CONDOMÍNIO POR TODO ESSE PERÍODO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSARAM EM MUITO O LIMITE DO TOLERÁVEL, FUGINDO À ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO E, PRINCIPALMENTE, POR SE VEREM OS PROPRIETÁRIOS OBRIGADOS A ESTACIONAR LONGE DE CASA, SOFRENDO COM A CHEGADA DE COMPRAS DE MERCADO, COM A LOCOMOÇÃO A PÉ DE GRÁVIDAS, CRIANÇAS DE COLO E IDOSOS, MUDANÇAS CLIMÁTICAS, DENTRE OUTROS INCONVENIENTES DEMONSTRADOS NOS AUTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL ARBITRADA EM R$ 4.000,00 QUE SE MOSTRA ABAIXO DOS VALORES FIXADOS POR ESTA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES, DEVENDO SER MAJORADA AO PATAMAR DE R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS), IMPORTÂNCIA ESTA QUE SE MOSTRA ADEQUADA E JUSTA, COMPATÍVEL COM A HIPÓTESE DESTES AUTOS, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AFASTANDO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA PARA MAJORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PARA R$9.000,00 (NOVE MIL REAIS). DESPROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. |
0048702-52.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julg: 13/10/2020 - Data de Publicação: 20/10/2020 |
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