terça-feira, 5 de janeiro de 2021

HOMICÍDIO NA SAÍDA DE SHOPPING CENTER CRIME PREVIAMENTE PLANEJADO FORTUITO EXTERNO RUPTURA DO NEXO DE CAUSALIDADE INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

 


Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais c/c pensionamento vitalício. Homicídio na saída de estacinamento de Shopping Center. Pretensão de responsabilizaçao do estabelecimento comercial. Improcedência do pedido. Apelo dos autores. Prova dos autos que sinaliza em execução previamente planejada. Vítima que havia ingressado em um táxi junto com terceiros, com vistas à saída do Shopping. Criminosos que aproveitaram a oportunidade para efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, dentro do veículo. Responsabiidade do réu. Ainda que os shopping centers contem, em regra, com segurança patrimonial, não se pode assumir que os agentes sejam capazes de impedir execuções premeditadas, mediante rápida emboscada. Legislação brasileira que não prestigia capacitação de resposta armada, por empresas particulares, adequadas a este tipo de situação. Inexistência de ação ou de omissão da parte ré que possa ter colaborado para o ocorrido. Fortuito externo. Ruptura do nexo de causalidade. Art. 14, §3º, II, do CDC. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença. Honorários recursais.


0026427-19.2011.8.19.0204 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET - Julg: 10/09/2020 - Data de Publicação: 17/09/2020

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