Transbordo da carga sem o correto e necessário acondicionamento - Avarias à carga transportada em razão da má prestação do serviço de transporte - Fatos comprovados pelas extensas provas documental e testemunhal - Dever de indenizar configurado - Dano moral advindo da mácula ao bom nome comercial da empresa, que entregou à cliente, empresa farmacêutica de renome, os reatores danificados - Compra e venda que tinha por escopo abrir potencial mercado internacional para a autora - Arbitramento da indenização em vinte e cinco mil reais - Manutenção - Observância das peculiaridades do caso concreto, como o poderio econômico das partes, e da finalidade de coibir a reiteração de práticas como as dos autos e oferecer certo conforto à lesada, sem favorecer seu enriquecimento sem causa - Dano material devidamente comprovado - Desnecessidade da apresentação de três orçamentos, tendo em vista a urgência dos reparos - Indenização devida e mantida - Recursos improvidos. (Apelação Cível n. 1017142-56.2017.8.26.0405 - Osasco - 13ª Câmara de Direito Privado - Relator: Heraldo de Oliveira Silva - 23/09/2020 - 45533 - Unânime)
Nenhum comentário:
Postar um comentário