sábado, 23 de janeiro de 2021

CONTRATO - Compra e venda de imóvel - Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização - Alegação de venda mediante fraude - Improcedência

Ainda que a autora alegue ter sido vítima de golpe, e que a assinatura do instrumento particular de venda e compra do referido imóvel seja falsa, o fato é que ficou demonstrada a autenticidade da assinatura do seu representante na escritura de venda e compra, como concluiu o "expert" no laudo pericial - A escritura pública constitui formalidade essencial aos negócios que visam à transferência da propriedade sobre bem imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo, e prevalece sobre o avençado no instrumento particular (artigo 108 do Código Civil) - A autora alega ter sido induzida a erro ao assinar a referida escritura, porém, não demonstrou nem sequer de que modo se deu o suposto erro, ônus que lhe incumbia - Inclusive, sendo sua atividade comercial a alienação, compra e administração de imóveis, não se pode concluir que pode ter sido "ludibriada" ao assinar a escritura, como quer fazer crer, o que é perfeitamente compreensível por um homem médio - Os réus demonstraram ter realizado o pagamento do negócio, pouco importando se o aludido pagamento se deu por meio da imobiliária - Ausente fato constitutivo do direito da autora, correta a improcedência da ação (artigo 373, I, do Código de Processo Civil) - Apelação desprovida, com observação. (Apelação Cível n. 1046080-56.2016.8.26.0224 - Guarulhos - 30ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Roberto Lino Machado - 06/08/2020 - 45007 - Unânime)



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