Segundo a ministra, o aumento no
rendimento do alimentante, independentemente da natureza da verba que dá origem
a esse aumento, não tem o efeito de inflar o valor dos alimentos, se esses já
foram convenientemente fixados, pois as necessidades não crescem
automaticamente com a possibilidade de aumento dos ganhos do alimentante. “Mostra-se
contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam
partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha
a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado
para a suas realizações pessoais”, afirmou a relatora. Assim, a ministra
determinou que quaisquer parcelas extraordinárias recebidas pelo alimentante,
que não façam parte de sua remuneração habitual, seja eliminada da verba
alimentar fixada.
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais
Os alimentos provisórios, fixadosem percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluemadicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da
Terceira Turma do STJ, em 08/05/2013. No caso, a filha e a ex-mulher ajuizaram
ação de alimentos, requerendo a determinação de pagamento de pensão
alimentícia. Provisoriamente, o juízo deferiu o arbitramento de alimentos à
razão de 30% sobre os valores líquidos percebidos pelo alimentante, incidentes
inclusive sobre ganhos eventuais, o que corresponde a aproximadamente R$ 7 mil.
Inconformado, o alimentante recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve a liminar. “Participação nos lucros, gratificações, prêmio ou
vantagem remunerada, se constituem liberalidade da empregadora, como diz o
contrato de trabalho, nem por isso deixam de integrar o patrimônio
remuneratório do empregado. A sua percepção beneficia a família. Não importa
seja variável o valor, porque dependente do desempenho pessoal do trabalhador
ou dos resultados financeiros e comerciais do empregador”, assinalou o tribunal
estadual. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, informou que até março
de 2013 os alimentos provisórios ainda vigoravam, pois não houve julgamento da
ação de alimentos no primeiro grau.
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