quarta-feira, 12 de setembro de 2018

EXAME PRÉ-NATAL DIAGNÓSTICO DE REAÇÃO POSITIVA AO VIRUS H.I.V. ERRO NO DIAGNÓSTICO PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE INOBSERVÂNCIA DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PRÉ-NATAL - TESTE DE HIV EM GESTANTE - FALSO POSITIVO - CONTRAPROVA - DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO EM DOIS EXAMES RESULTANDO POSITIVOS PARA HIV - INOBSERVÂNCIA DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - NEXO DE CAUSALIDADE - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - REPERCUSSÃO NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DOS APELANTES - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL "IN RE IPSA" - Trata-se de responsabilidade civil objetiva do ente público, decorrente de resultados errôneos de exames anti-HIV, durante o pré-natal da apelante. Contraprova realizada pela gestante, com idêntico resultado falso-positivo para HIV, sendo posteriormente contrariado pelo terceiro exame, quase três meses após. Apelante em período gestacional que suportou transtornos psicológicos até a entrega do resultado definitivo, que demonstrou o equívoco dos testes anteriores. Descumprimento pelo réu dos termos estipulados pelo Ministério da Saúde. A informação precipitada de que a gestante seria portadora do vírus HIV, sem a advertência formalmente adequada acerca da natureza provisória do diagnóstico, enseja clara violação ao direito de informação médico-paciente. Restou incontroverso o nexo causal entre o abalo moral suportado pelos apelantes e a lesão perpetrada pelo apelado. Patente a ocorrência de danos de natureza moral na esfera íntima da gestante e de seu marido. Provimento ao recurso.

0260093-44.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julg: 18/07/2018

Nenhum comentário: