APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Taxa de remarcação de voo. Relação de consumo. Autor perdeu voo internacional de volta ao Rio de Janeiro. Empresa aérea ré que cobrou tarifa de remarcação do voo equivalente a quase o mesmo valor do preço pago pela passagem. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Não está em jogo quem deu causa à perda do voo, mas a existência de prática abusiva na cobrança da taxa de remarcação. Evidente prática abusiva que impõe ao consumidor desvantagem manifestamente excessiva na forma do art. 39, V do CDC. ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) permite cobrança de taxa de remarcação em percentual de 10% da tarifa já paga, devendo ser somada à diferença do valor da passagem entre o momento da compra e o da remarcação. Restituição que deve ser realizada descontando-se apenas a multa de 10%, pois inexistente prova da diferença de preços. Impossibilidade de restituição em dobro por ausência de má-fé, já que a cobrança da taxa de remarcação é legitimada pela ordem jurídica. Sentença que se reforma. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. |
0198152-30.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO |
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO - Julg: 06/06/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
REMARCAÇÃO DE VOO TAXA VALOR EXCESSIVO PRÁTICA ABUSIVA
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