A Johnson & Johnson Industrial Ltda., dona da marca de absorventes Sempre Livre, teve recurso especial
rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento, realizado pela Terceira Turma, manteve acórdão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que decidiu pela improcedência do pedido de anulação da marca
concorrente Seja Livre.
Para a Johnson & Johnson, o registro da marca Seja Livre estaria eivado de má-fé, por imitar, de forma grosseira
e flagrante, a afamada marca Sempre Livre. Ainda segundo a empresa, a comercialização dos produtos que
estampam a marca Seja Livre provoca confusão no público consumidor, em razão da associação ideológica.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, tendo sido declarada a nulidade dos atos administrativos
que concederam os registros da marca Seja Livre à empresa Aloés Indústria e Comércio Ltda.
Sentença reformada
O TJRJ, no entanto, decretou a extinção da ação em razão do transcurso do prazo prescricional. O acórdão
também entendeu que a marca Sempre Livre nunca gozou de originalidade, em razão da preexistência da marca
Finalmente Livre, registrada anteriormente na mesma classe. A ausência de provas de má-fé contra a Aloés
Indústria e Comércio também foi reconhecida pelo tribunal estadual.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, decidiu por manter a decisão do TJRJ. Segundo ela, apesar de as
ações que objetivam a nulidade de registro de marca serem imprescritíveis, esse entendimento só pode ser
aplicado quando se evidenciar a má-fé, circunstância que foi afastada pelo TJRJ.
Súmula 7
“O reconhecimento da má-fé da empresa recorrida, conforme pretendido nas razões do recurso especial, esbarra
no óbice do enunciado da Súmula 7, pois tal providência demandaria, a toda evidência, revolvimento do conteúdo
probatório dos autos”, disse a ministra.
Nancy Andrighi também destacou o fato de que sempre coexistiram, ao longo dos anos, diversas outras marcas
de absorventes contendo a expressão “Livre” em sua composição – a exemplo da Finalmente Livre, citada pelo
TJRJ –, o que denota a possibilidade de convivência de todas no mercado, sem causar confusão entre o público
consumidor.
Processo: REsp 1741532
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