segunda-feira, 10 de setembro de 2018

FECHAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais em que o Autor alega que sofreu constrangimento em razão do fechamento Agência Bancária do Réu na qual recebia seus proventos de aposentadoria, argumentando que ficou sem saber onde receberia seu benefício e como faria para pagar os empréstimos contraídos com a instituição, deixando em atraso as parcelas. Sentença de procedência parcial que merece reforma. Comprovação de falha na prestação do serviço do Banco Réu, que gerou um atraso no pagamento das parcelas do empréstimo que o Autor possuía e levou a inscrição de seu nome no cadastro restritivo de crédito. Dano moral de R$ 2.000,00 que deve ser majorado para R$ 8.000,00 de acordo com a circunstâncias do caso concreto e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Exclusão do apontamento em nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito pela dívida contestada nos autos e envio do carnê para pagamento do débito sem acréscimos de juros e encargos provenientes do atraso. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

0023541-97.2016.8.19.0066 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julg: 19/06/2018

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