APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE SOFRIDO EM CACHOEIRA. TRAUMATISMO CRANIANO E RAQUIMEDULAR. ATENDIMENTO EM NOSOCÔMIOS ESTADUAIS. DEMANDANTE QUE É SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E QUE, DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL, NECESSITAVA DE UMA SEGUNDA INTERVENÇÃO, A QUAL NÃO CHEGOU A OCORRER, A DESPEITO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR DA VÍTIMA QUE AGUARDOU SEM SUCESSO O RESPECTIVO AGENDAMENTO. LAUDO PERICIAL QUE APONTA, AINDA, A EXTRAÇÃO DO RIM ESQUERDO, SEM QUE HOUVESSE QUALQUER NECESSIDADE PARA TANTO, TENDO O AUTOR SIDO SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DESNECESSÁRIO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO IN RE IPSA. VALORES FIXADOS PELA SENTENÇA QUE RECLAMAM MAJORAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAREM À REAL EXTENSÃO DOS DANOS - ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL - E AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OMISSÃO ESTATAL QUE CULMINOU EM DIVERSAS SEQUELAS. INCAPACIDADE PARA O LABOR ATESTADA PELA PROVA TÉCNICA. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, À FALTA DE PROVA DA REMUNERAÇÃO AUFERIDA. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. |
0014925-55.2008.8.19.0021 - APELAÇÃO |
QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MYRIAM MEDEIROS DA FONSECA COSTA - Julg: 12/07/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 11 de setembro de 2018
HOSPITAL PÚBLICO EXTRAÇÃO DO RIM ESQUERDO CIRURGIA DESNECESSÁRIA TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO REALIZADO OMISSÃO ESTATAL RESSARCIMENTO DOS DANOS
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