terça-feira, 29 de maio de 2018

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COBRANÇA EXCESSIVA PERDA DE TEMPO ÚTIL DANO MORAL

Apelação. Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais fundada em cobrança indevida. Incontroversa a falha na prestação do serviço da ré em razão de cobrança excessiva a título de energia elétrica, pois acima da média de consumo do imóvel da autora. Em regra, o mero inadimplemento contratual não é capaz de ensejar danos morais, contudo, a hipótese possui peculiaridades que permitem concluir pela sua ocorrência, notadamente a falta de zelo da concessionária ré aliada à perda de tempo útil da autora. No caso, a manutenção no fornecimento do serviço de energia elétrica fora obrigação imposta pela decisão que concedeu a tutela de urgência requerida, tanto assim que consta "aviso de corte" nas faturas acostadas aos autos. Razoável fixar a quantia indenizatória por danos morais em R$ 3.000,00. RECURSO PROVIDO.

0011067-68.2016.8.19.0204 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julg: 21/03/2018

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