Apelação. Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais fundada em cobrança indevida. Incontroversa a falha na prestação do serviço da ré em razão de cobrança excessiva a título de energia elétrica, pois acima da média de consumo do imóvel da autora. Em regra, o mero inadimplemento contratual não é capaz de ensejar danos morais, contudo, a hipótese possui peculiaridades que permitem concluir pela sua ocorrência, notadamente a falta de zelo da concessionária ré aliada à perda de tempo útil da autora. No caso, a manutenção no fornecimento do serviço de energia elétrica fora obrigação imposta pela decisão que concedeu a tutela de urgência requerida, tanto assim que consta "aviso de corte" nas faturas acostadas aos autos. Razoável fixar a quantia indenizatória por danos morais em R$ 3.000,00. RECURSO PROVIDO. |
0011067-68.2016.8.19.0204 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julg: 21/03/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 29 de maio de 2018
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COBRANÇA EXCESSIVA PERDA DE TEMPO ÚTIL DANO MORAL
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