APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, EM RAZÃO DE TER SIDO RETIRADO DE SALA DE AULA, REPLETA DE ALUNOS, NO MOMENTO DE APLICAÇÃO DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MESMO ESTAVA EM ATRASO COM AS MENSALIDADES. COBRANÇA VEXATÓRIA VIOLADORA DO ART. 42 DO CDC. CONFIGURADA A CONDUTA ILÍCITA, ENSEJADORA DE VEXAME E CONSTRANGIMENTO, IMPÕE-SE A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. QUANTUM FIXADO EM R$ 6.000,00 QUE SE REVELA PROPORCIONAL, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIXADO NA SÚMULA 343 DO TJRJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. |
0009848-83.2013.8.19.0023 - APELAÇÃO |
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julg: 28/02/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 18 de maio de 2018
INSTITUIÇÃO DE ENSINO COBRANÇA VEXATÓRIA CONDUTA ILÍCITA DANO MORAL
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