quinta-feira, 24 de maio de 2018

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS RELAÇÃO CONFLITUOSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ADOLESCENTE PREVALÊNCIA

APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum ordinário, com pedido de regulamentação de visitas de filha adolescente, ajuizada pelo pai. Sentença de procedência. Irresignação da ré, na condição de mãe da requerida. Direito recíproco de convivência que deve objetivar um referencial seguro para o desenvolvimento da filha comum, devendo o seu bem-estar se sobrepor a qualquer outro interesse. Manifestação inequívoca da adolescente de que não mais deseja qualquer tipo de contato com o seu pai, em virtude de situações de conflito pretéritas. Estudos social e psicológico que confirmam a animosidade da relação. Adolescente que está prestes a completar 17 (dezessete) anos de idade, possuindo discernimento e autonomia em suas opiniões, devendo prevalecer a sua vontade, não sendo razoável a imposição de qualquer visitação que poderia, inclusive, prejudicar eventual tentativa de reaproximação entre pai e filha, de forma livre e desembaraçada. Reforma da sentença que se impõe na espécie. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

0080759-75.2013.8.19.0038 - APELAÇÃO
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 07/03/2018

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