APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE HOUVE OFENSA AO SEU NOME E IMAGEM EM RAZÃO DE DIVULGAÇÃO NO SITE "MERCADO LIVRE" DO CONTEÚDO DE AULAS POR ELA MINISTRADAS, SEM A SUA AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NA ORDEM DE R$20.000,00. CORREÇÃO DO DECISUM. EMPRESA PROVEDORA DO SÍTIO ELETRÔNICO DESTINADO À COMERCIALIZAÇÃO ON LINE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, RECEBENDO SUA REMUNERAÇÃO NA FORMA DE PARCELA DO PREÇO DE AQUISIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS AO PERMITIR A VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS COM OFERTAS ILEGAIS, VIOLANDO AS REGRAS DE SUA PRÓPRIA POLÍTICA DE RESTRIÇÃO, NOTADAMENTE QUANTO À PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MANUAIS E APOSTILAS DE AULAS. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE TRATA DE SÍTIO ELETRÔNICO DE BUSCAS NA INTERNET OU DE RELACIONAMENTO SOCIAL. NECESSIDADE DE CONTROLE SOBRE OS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR EM GERAL, NO QUE TANGE À LEGALIDADE DE SUA COMERCIALIZAÇÃO, PORQUANTO A EMPRESA DEMANDADA OBTÉM A SUA REMUNERAÇÃO COM BASE NO ÊXITO DE CADA OPERAÇÃO DE VENDA. DANO AO DIREITO AUTORAL. VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. |
0013367-21.2013.8.19.0038 - APELAÇÃO |
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julg: 20/02/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 23 de maio de 2018
SITE DE COMPRAS CURSOS ON LINE COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
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