terça-feira, 22 de maio de 2018

TV POR ASSINATURA SISTEMA PRÉ-PAGO CANAIS DE TV ABERTA INTERRUPÇÃO DO SINAL DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TV POR ASSINATURA. PLANO SKY LIVRE PRÉ-PAGO. CANAIS DE TV ABERTA. INTERRUPÇÃO DO SINAL. VALIDADE DO CADASTRO REALIZADO NA OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. 1. Natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, uma vez que o autor é o destinatário final dos serviços fornecidos pela ré, nos termos do artigo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor, inserta no artigo 3º do mesmo diploma legal. 2. Conforme documentação adunada aos autos, o autor contratou o plano Sky pré-pago livre 12 meses. 3. No regulamento do referido plano, consta que a recepção do sinal de TV 100% (cem por cento) digital via satélite abrangerá os canais abertos, considerados obrigatórios, e eventuais canais cortesia e de rádio, "não condicionado à contratação do serviço de TV por assinatura". 4. Embora os serviços contratados pelo autor abarcassem os canais de TV aberta, sem qualquer custo ou condição além do recadastramento anual, os mesmos tiveram os respectivos sinais interrompidos tão logo esvaídos os créditos referentes aos canais por assinatura, mesmo quando ainda vigente o cadastro ultimado na ocasião da contratação, válido por 1 ano. 5. Comprovado pelo autor o fato constitutivo do direito reclamado, na forma do artigo 373, I do Código de Processo Civil, in casu, a falha no serviço prestado pela ré, o restabelecimento do sinal dos canais de TV aberto é medida imperiosa, conforme determinado inicialmente pelo Juízo a quo em decisão interlocutória, posteriormente confirmada na sentença ora combatida. Precedentes do TJRJ. 6. Quanto ao dano moral, importante salientar que o dissabor experimentado pelo autor ultrapassou o mero aborrecimento causado pelo descumprimento contratual, reclamando compensação extrapatrimonial condizente. 7. Embora o serviço de TV por assinatura não ostente natureza essencial, não se pode olvidar que a supressão de todos os canais, inclusive dos de TV aberta, priva o consumidor do uso de bem cuja utilidade é de suma importância na vida moderna, no caso o aparelho de televisão. 8. A jurisprudência já sedimentou entendimento acerca da impenhorabilidade dos aparelhos de televisão que guarnecem as residências dos devedores, nos termos do artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 8.009/90. Precedentes do STJ. 9. Ao interromper todo o serviço, a ré privou o autor não somente do entretenimento que a TV proporciona sobretudo às pessoas idosas, mas, também, de importante meio de comunicação e de informação tão necessários no mundo moderno. 10. Caracterizado o ato ilícito consistente na interrupção indevida do serviço prestado pela ré, surge a obrigação da recorrente de reparar os danos morais sofridos, que ocorreram in re ipsa. 11. Danos morais mantidos, pois corretamente fixados pelo juízo a quo. 12. Honorários recursais fixados em 2% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11 do CPC. 13. Apelo não provido.

0025662-90.2016.8.19.0004 - APELAÇÃO
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julg: 28/02/2018

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