Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade,
converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive
junto há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em
outubro de 2011, porém foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de
Registros Públicos da Capital. De
acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o
ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas
do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao
casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios
consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade,
da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou o magistrado. Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a
Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união
estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não
fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, “não
há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em
casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência
contínua, estável e duradoura”. “Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo
caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade
que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às
gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”,
escreveu o magistrado.
Um comentário:
Já estava mais que na hora...
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