A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1287974 em 13/04/2012, manteve decisão que reconheceu os prejuízos sofridos pelo portal de internet Universo On Line S.A em suas atividades na cobertura dos Jogos Panamericanos Rio 2007, razão pela qual deverá ser indenizado. O UOL ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Comitê
Organizador dos Jogos Panamericanos, com o objetivo de preservar o
direito à cobertura de imprensa, sob a alegação de que o regulamento
criado pelo comitê estaria a impor severas restrições ao seu livre
exercício. O comitê teria vedado aos veículos de imprensa via
internet, não cessionários dos direitos de arena, a captação ao vivo de
imagens e áudios do evento, estabelecendo que os respectivos arquivos
seriam disponibilizados por ele, porém somente seis horas após o
encerramento de cada competição. O juízo de primeiro grau
afastou a pretensão do portal, sob a alegação de que a restrição imposta
pelo comitê organizador “se limitou à transmissão ao vivo de imagens em
movimento, resultando daí que a parte autora (UOL) não ficou impedida
de transmitir notícias sobre o evento”. O Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ), ao julgar a apelação do UOL, reformou a
sentença. Para a corte estadual, “não se constata ilegalidade na
limitação de acesso e proibição de transmissão através de aparelhos e
pessoal próprio”. Porém, “a violação da norma se deu quando o
organizador do evento estabeleceu um prazo de carência de seis horas
para que tal divulgação fosse realizada através dos meios cibernéticos
de imprensa, retirando qualquer noção de atualidade do evento”. A
relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto
que o prazo conferido pelo comitê organizador para disponibilização dos
arquivos de áudio e vídeo do evento foi excessivo, pois retira da
notícia a ser transmitida via internet qualquer resquício da atualidade. “Basta acompanhar”, continuou a relatora, “qualquer site de
notícias da rede mundial de computadores para constatar que suas
manchetes são atualizadas em intervalos bastante reduzidos, muitas vezes
inferiores a uma hora.” Segundo a ministra, o fornecimento
imediato das imagens não inviabiliza o espetáculo, pois não obriga o
detentor dos direitos de arena a autorizar sejam elas captadas e
transmitidas por cada veículo de imprensa, podendo simplesmente cuidar
para que haja a sua retransmissão em tempo real para as empresas
jornalísticas. Como é impossível conceder ao portal de internet o
que foi originalmente buscado – acesso a todos os locais onde se
realizassem os eventos dos Jogos Panamericanos –, a ministra considerou
justa a sua conversão em perdas e danos, sobretudo quando o tribunal
estadual admitiu expressamente a existência de prejuízos.
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