quarta-feira, 20 de setembro de 2017

AQUISIÇÃO DE VÍDEO VHS INFANTIL FITA CONTENDO FILME PORNOGRÁFICO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE PACOTE EM BANCA DE JORNAL COM REVISTA E VÍDEO VHS INFANTIS. CONSUMIDORA SURPREENDIDA COM EXIBIÇÃO DE VÍDEO ADULTO A SEUS FAMILIARES. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EDITORA DA REVISTA E DA PRODUTORA DO VÍDEO. DANO MORAL. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO. 1. Como causa de pedir sustenta a autora que adquiriu pacote contendo uma revista e uma fita de vídeo VHS infantil, sendo entretanto surpreendida com o conteúdo erótico presente na fita, fato presenciado por seus familiares que assistiam à mesma. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela editora ré não prospera eis que, diante da relação de consumo, a responsabilização pretendida é de natureza objetiva e solidária às rés nos termos do § único do art. 7º e 18, ambos do CDC, integrando ambas as rés a cadeia de consumo de que trata a demanda. 3. O manuseio da fita não mostra aparentes violação ou falsificação, visto até mesmo o selo holográfico da Disney se encontra perfeitamente integro. Em verdade, em nada auxiliaria à 2ª ré a prova pericial ora reclamada eis que foi perfeitamente demonstrada pela autora a aquisição do produto embalado e original aos olhos do consumidor leigo. 4. Da análise das imagens da fita, ficou evidente que o conteúdo da fita nada tinha a ver com a animação infantil nela informada pois em seu lugar é o expectador surpreendido com a exibição de filme adulto. 5. Ante o direito fundamental insculpido no art. 5 inciso XXXII da C.R.F.B. que norteia a facilitação da defesa do direito do consumidor em juízo, consubstanciado na norma consumerista no inciso VIII do art. 6ºdo C.D.C., não há como se exigir do consumidor uma prova quase impossível de ser produzida demonstrando o evento. A circunstância dos fatos deixam plausíveis as alegações autorais pois normalmente é o que ocorre - o vídeo é adquirido sendo colocado para exibição aos eventuais visitantes e familiares presentes, sem qualquer cuidado de uma "censura prévia" para ver se o que contém a fita é efetivamente o que diz ser. 6. Falha induvidosa assim como o dano moral diante do vexame e indignação da autora ao deixar seus filhos e outros presentes assistindo a uma fita com pesada programação adulta. 7. Justo e adequado ao caso o valor indenizatório arbitrado de R$5.000,00 que, portanto, deve ser mantido. 8. Recursos desprovidos.

0004783-36.2005.8.19.0008 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julg: 26/04/2017

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