A Terceira Turma elevou para R$ 30 mil a indenização em benefício de uma advogada e sua filha, menor de idade, por
terem recebido correspondências com conteúdo de magia negra e objetos como um coração bovino cravejado de
pregos e uma boneca com alfinetes. Por unanimidade, o colegiado fixou em R$ 20 mil a indenização devida à filha e
em R$ 10 mil o valor a ser pago à advogada.
Na ação de indenização, a advogada e a adolescente narraram que a primeira foi trabalhar com um jurista. Segundo as
autoras, após o início dessa atividade profissional, ambas passaram a receber mensagens da filha do jurista com
acusações de que a advogada manteria relacionamento extraconjugal com ele.
Além de mensagens de cunho ofensivo – entre elas, e-mails com fotos íntimas –, a advogada afirmou que, em seu
aniversário, recebeu por correio uma caixa que continha um coração de boi espetado com pregos e uma invocação de
suposta magia negra. A filha da advogada também recebeu no aniversário uma caixa contendo uma boneca de pano
com o seu nome e vários alfinetes espetados na boca.
Dano indenizável
Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente por entender que, embora o comportamento da filha do
jurista tenha sido ofensivo, não houve a configuração de dano moral indenizável. Todavia, em segundo grau, o Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu indenização de R$ 5 mil em benefício da adolescente, mas manteve a
sentença em relação à ausência de danos morais contra a advogada.
Em análise do recurso especial das autoras e da ré, a ministra Nancy Andrighi destacou que ficou comprovado nos
autos que as mensagens encaminhadas pela filha do jurista eram ofensivas, com o claro objetivo de ofender a
advogada.
A relatora também ressaltou que o fato de a advogada ter mantido relacionamento extraconjugal com o jurista não
afasta os elementos típicos do dano moral – a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Dessa forma, ao
contrário do que havia entendido o tribunal paulista em relação à advogada, a ministra concluiu ter havido a
configuração de dano moral indenizável.
Valor insuficiente
No caso da adolescente, a ministra considerou que o valor arbitrado pelo TJSP não foi suficiente em relação à filha da
advogada, que sofreu danos psicológicos após ter recebido mensagens com supostas invocações malignas.
“A conduta da recorrente, portanto, extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade,
mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa
completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”, concluiu a ministra ao elevar o valor da indenização.
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