segunda-feira, 18 de setembro de 2017

PLANO DE SAÚDE TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DANO MORAL CONFIGURADO

Responsabilidade Civil. Plano de Saúde. Ação de conhecimento objetivando compelir a parte ré a custear integralmente a internação recomendada ao Autor, dependente químico, em clínica especializada para seu tratamento, com pedido cumulado de indenização por dano moral. Procedência do pedido, declarada a nulidade da cláusula contratual que estipula a coparticipação beneficiário do plano de saúde após 30 dias da internação para tratamento psiquiátrico, condenados os Réus (plano de saúde e clínica), solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral de R$5.000,00. Apelação de ambos os Réus. Relação de consumo. Declaração médica que comprovou o estado clínico do Autor, portador de transtornos mentais e comportamentais por uso de cocaína, e a necessidade da manutenção de sua internação, em razão de elevado risco de recaída e de morte. Cláusulas limitativas de prazo da internação com custeio integral, previstas no contrato firmado entre as partes, que são abusivas, devendo ser afastada a interpretação restritiva e desfavorável ao consumidor. Abusividade que não se traduz pela presença de cláusulas restritivas no contrato de plano de saúde, mas sim, pela limitação indevida de riscos, que vai de encontro ao próprio objeto do contrato que é a prestação de serviços de saúde. Precedentes do TJRJ. Dano moral configurado. Quantum da indenização arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Condenação ao pagamento de indenização por dano moral que deve ficar restrita ao plano de saúde por não se vislumbrar, neste caso, repercussão extrapatrimonial da clínica conveniada para o paciente. Precedente STJ. Desprovimento da primeira apelação e provimento parcial da segunda apelação.

0021507-10.2014.8.19.0038 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 20/04/2017

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