A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, reformou decisão que havia
afastado indenização por dano moral em virtude de recusa indevida à cobertura médica por parte da Unimed.
O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e envolveu um bebê que, dias após o nascimento, ficou hospitalizado
por 60 dias. Procurada para custear o tratamento realizado, a Unimed informou que só haveria cobertura dos
primeiros 30 dias de internação.
A ação foi ajuizada em nome da mãe e da criança. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, negou o
direito à compensação dos danos morais por entender que, como houve uma ação posterior na qual a Unimed
foi condenada a arcar com o tratamento da criança, não se comprovaram os alegados danos morais
decorrentes da negativa da cobertura.
Segundo o acórdão, “apesar de a mãe da menor alegar que teve dívida contraída junto ao hospital, não há
menção quanto à inscrição negativa nos órgãos de proteção ao crédito”, e além disso ela não teria
demonstrado os constrangimentos gerados pelo débito.
Fragilidade psicológica
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou entendimento diferente ao caso. Segundo ela, a
compensação dos danos morais se justifica em razão do quadro de fragilidade em que se encontrava a mãe da
criança, que, além de se preocupar com a saúde da filha, foi surpreendida com a notícia da impossibilidade de
cobertura pelo plano.
Nancy Andrighi destacou ainda que a jurisprudência do STJ reconhece que a recusa indevida à cobertura
médica é causa de danos morais, em razão de agravar o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido
pelo segurado que, ao firmar um contrato de plano de saúde, tem a legítima expectativa de que não precisará
se preocupar com esse tipo de despesa.
“A latente preocupação e aflição com as despesas médico-hospitalares, por parte da primeira recorrente, ainda
que posteriormente ao tratamento médico, certamente afetaram os cuidados com a criança, ora segunda
recorrente, devendo ser reconhecido o direito de ambas a serem compensadas pelos danos morais sofridos na
oportunidade”, disse a ministra.
A turma, por unanimidade, condenou a Unimed ao pagamento de R$ 8 mil a cada uma das autoras da ação
(mãe e filha) pelos danos morais.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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