quinta-feira, 21 de setembro de 2017

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO COMUNICADO DE SORTEIO EQUÍVOCO FALSA EXPECTATIVA GERADA EM CONSUMIDOR DANO MORAL

APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. COMUNICADO DE SORTEIO ENVIADO POR ERRO. EXPECTATIVA FRUSTRADA. DANO MORAL. Sentença de improcedência. Autor titular de título de capitalização que recebeu telegrama do réu comunicando-lhe da premiação de seu título, trazendo, inclusive, os números finais de seu cartão de crédito. Todavia, foi informado posteriormente que teria havido equívoco no envio do telegrama, em virtude de falha operacional, e que deveria desconsiderar as informações nele contidas. Conduta do réu gerou no consumidor a expectativa de haver sido contemplado. Falha na prestação de serviço ante a não observância do dever de prestar informações corretas ao consumidor. Episódio ultrapassou o mero aborrecimento da vida de relação, causando abalo psicológico, sofrimento e frustração, configurando, pois, dano moral indenizável. Verba indenizatória de R$5.000,00 ora fixada, que se mostra proporcional e adequada. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

0034326-67.2010.8.19.0054 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julg: 19/04/2017

Nenhum comentário: