A Terceira Turma negou, por unanimidade, recurso especial impetrado pela cantora Rita Lee e determinou que
ela pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a um policial militar, que trabalhava na segurança de um
show em janeiro de 2012.
Rita Lee teria proferido injúrias contra os policiais militares durante o espetáculo, no município Barra dos
Coqueiros (SE). A cantora reclamou de uma possível violência da polícia contra o público e xingou os policiais
que estavam na frente do palco.
De acordo com a ministra relatora, Nancy Andrighi, a forma como Rita Lee se contrapôs à atuação dos policiais
militares, “de maneira exasperada e extremamente ofensiva”, proferindo injúrias contra os militares, bastou
para configurar o dano moral indenizável.
No episódio, de acordo com o processo, a cantora também questionou se os PMs estavam “procurando
baseado” e disse que “queria fumar um também”. Disse ainda que o público poderia fumar à vontade, pois a
PM não iria prender ninguém. Ela foi detida na ocasião.
Crítica genérica
Em sua defesa, Rita Lee alegou que a crítica feita por ela aos policiais militares era genérica, dirigida a um grupo
de PMs que se encontravam em frente ao palco, sem qualquer referência direta ou indireta ao policial que
ajuizou a ação por danos morais.
Porém, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que “a generalidade da crítica proferida, ao revés do que busca
fazer crer a recorrente, conspira em seu desfavor, pois a partir do momento em que xingou todos os
integrantes do policiamento que davam suporte à apresentação musical, atingiu a cada um de forma
individuada, porque foram, pessoalmente, aviltados enquanto atuavam nos limites legais impostos, e sob
ordens expressas de seus superiores”.
A primeira instância condenou Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil ao policial militar a título de indenização
por danos morais. Posteriormente, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e os danos
morais diminuídos para R$ 5 mil, valor confirmado agora pela Terceira Turma do STJ.
Processo: REsp 1677524
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