A Terceira Turma manteve condenação do Google ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil por não retirar
do YouTube vídeo adulterado que denegriu imagem de candidato a prefeito. O STJ confirmou também o pagamento de
multa pelo Google, no valor total de R$ 150 mil, por não ter cumprido a decisão judicial no prazo determinado.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a configuração do dano moral ficou plenamente justificada,
sem a necessidade de qualquer reparo no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “A quantificação do
valor de reparação do dano extrapatrimonial, sob qualquer aspecto, foi realizada dentro dos parâmetros da
razoabilidade e da proporcionalidade”, salientou.
Multa
Sobre a manutenção da multa diária estabelecida para o caso de descumprimento da ordem, e que chegou a acumular o
total de R$ 150 mil, a ministra explicou que a Segunda Seção do STJ admite a redução do valor quando a sua fixação
ocorrer em valor muito superior ao discutido na ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento
sem causa.
Porém, no caso julgado, fica claro nos autos, segundo a ministra, que o Google não cumpriu a determinação judicial de
retirar o conteúdo da internet, o que afasta o argumento de que houve excesso no valor da multa.
“Ponderando o valor da multa diária com o período máximo de sua incidência, somado ao fato de que o recorrente não
cumpriu a decisão judicial no prazo assinalado, resta afastado na hipótese dos autos qualquer excesso do valor das
astreintes”, concluiu Nancy Andrighi.
Vídeo adulterado
O pedido de danos morais e remoção de conteúdo da internet foi ajuizado contra o Google por candidato a prefeito em
Minas Gerais. Ele alegou que uma pessoa, identificada por meio de pseudônimo, postou vídeo adulterado no YouTube,
cujo conteúdo demonstraria suposta tentativa de compra de votos na eleição para prefeito em seu município.
Processo: REsp 1641133
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