quinta-feira, 30 de março de 2017

INCÊNDIO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PERDA TOTAL

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCÊNDIO. PERDA TOTAL DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DAS AUTORAS. SENTENÇA QUE CONDENA O CONDOMÍNIO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 15.000,00, DESACOLHENDO OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE DO RÉU PELOS DANOS SOFRIDOS PELAS AUTORAS DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, EIS QUE APURADO EM PERÍCIA CRIMINAL QUE O CONDOMÍNIO NÃO DISPUNHA DE SISTEMA ADEQUADO DE COMBATE A INCÊNDIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS ELEMENTOS QUE COMPUNHAM O PONTO COMERCIAL NO ANO DE 2011, QUANDO OCORREU O INCÊNDIO, ASSIM COMO DOS ALEGADOS LUCROS CESSANTES, MOTIVO PELO QUAL, DESACOLHE-SE O PEDIDO DE APURAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL COM A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO POR ARBITRAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ACOSTADA AO FEITO QUE COMPROVA O VALOR DESEMBOLSADO PELAS AUTORAS PARA A AQUISIÇÃO DO PONTO COMERCIAL NO ANO DE 2003 (R$ 18.000,00), MONTANTE ESTE QUE DEVE SER INDENIZADO PELO RÉU, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELAS DEMANDANTES. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO.

0171023-80.2012.8.19.0004 - APELAÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CESAR FELIPE CURY - Julg: 30/11/2016

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