APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OFERTA PROMOCIONAL VEICULADA EM SITE DA INTERNET. CONSUMIDOR QUE TEVE A COMPRA CANCELADA SOB A ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. NÃO COMPROVAÇÃO NO CASO EM APREÇO. RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 333, II, CPC). VINCULAÇÃO À OFERTA. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE SE MANTEM.DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 EM OBSERVÃNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0032609-85.2015.8.19.0202 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julg: 15/12/2016 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 13 de março de 2017
OFERTA PROMOCIONAL CANCELAMENTO DA COMPRA PREÇO VIL INCOMPROVAÇÃO VINCULAÇÃO À OFERTA OBRIGAÇÃO DE FAZER DANO MORAL
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