Apelação Cível. Indenizatória. Cirurgia Plástica. "Lifting de braços e pernas" que deixou a autora com cicatrizes enormes. Segunda cirurgia para reparos que piorou a situação. Laudo pericial claro no sentido de que as cicatrizes não foram corretamente colocadas e que os procedimentos realizados não condizem com as técnicas clássicas, apontando para a existência de limitação dos movimentos de abdução do braço direito. Erro médico evidenciado. Obrigação à reparação. Danos morais configurados. Autora com movimentos reduzidos e que já passou por duas cirurgias e ainda será submetida a uma terceira para tentar minorar as conseqüências das duas primeiras. Dores e cuidados dos pós-operatórios triplicados que ficam acrescentadas de fortes apreensões pelo resultado. Temor e abalo psicológico claramente demonstrados pelo fato de a segunda cirurgia precisar ser remarcada em face de seu descontrole emocional. Danos estéticos também presentes. Autora obrigada a conviver com cicatrizes de grande porte até que outro procedimento tenha sucesso em reduzi-las. Montante indenizatório adequadamente fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os danos morais, que se mantém, e excessivamente fixado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para os danos estéticos, que ora são reduzidos para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Provimento parcial do recurso, somente para reduzir o montante indenizatório, mantida, no mais, a sentença. |
0043768-27.2012.8.19.0203 - APELAÇÃO |
NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). GILBERTO DUTRA MOREIRA - Julg: 13/12/2016 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 31 de março de 2017
CIRURGIA PLÁSTICA ERRO MÉDICO DANO MORAL DANO ESTÉTICO
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