O presidente em exercício, ministro Humberto Martins, determinou, liminarmente, o retorno à família
adotante de menor que havia sido encaminhada a instituição de acolhimento por decisão judicial de primeira
instância, que considerou ilegal o processo de adoção.
O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná manter decisão da juíza
da Vara de Infância e Juventude de Londrina (PR) que determinou a busca e apreensão da menor e o seu
acolhimento institucional. Para a magistrada, a criança havia sido recebida e mantida sob guarda de maneira
ilegal.
Para a defesa da família substituta, a decisão do tribunal paranaense restringiu o direito à convivência familiar da menor, sem que tenha havido qualquer estudo psicossocial e tomando por base apenas o critério da fila de
cadastro de adotantes, supostamente desrespeitado.
Situação excepcional
Inicialmente, o ministro Humberto Martins explicou que, em situações excepcionais, como no caso de
potencial possibilidade de dano grave e irreparável aos direitos da criança, a jurisprudência do STJ autoriza o
afastamento de eventuais óbices que implicariam o não conhecimento do habeas corpus.
Ao analisar os autos, o ministro ressaltou que a criança nasceu em fevereiro de 2016 e, desde então, convive
com a família adotante e recebe todos os cuidados necessários. Assim, para o ministro Humberto, a retirada
abrupta da criança de seu lar para colocação em instituição pública só poderia ocorrer no caso de evidente
risco à integridade física ou psíquica da menor.
“Logo, não se verifica, a princípio, nenhum perigo na permanência da criança com a família substituta, apesar
da aparência da chamada ‘adoção a brasileira’, ao menos até o julgamento final da lide. Desse modo, a
hipótese dos autos, excepcionalíssima, justifica a concessão da ordem, porquanto a determinação de
abrigamento da criança não se subsume a nenhuma das hipóteses do art. 98 do ECA”, concluiu o ministro, ao
acolher o pedido liminar.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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