A C Ó R D Ã O Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Clínica Veterinária. Erro no procedimento adotado no animal doméstico. Fratura na pata, que deveria de ser corrigida por cirurgia. Sentença de procedência. Apelo autoral. Devolução da matéria atinente à adequação da verba indenizatória fixada, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Quantum que deve ser majorado para R$5.000,00 (cinco mil reais), que melhor se ajusta às peculiaridades do caso concreto e aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Adequação da distribuição dos ônus sucumbenciais, de ofício. Parte autora que sucumbiu em parte mínima. Aplicação do disposto no art.86, parágrafo único, do NCPC. Jurisprudência e Precedentes citados: 0007713-90.2011.8.19.0210 - APELAÇÃO Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 03/05/2013 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO E NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO. |
0002364-43.2014.8.19.0003 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 14/12/2016 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 24 de março de 2017
CLÍNICA VETERINÁRIA ERRO DE PROCEDIMENTO MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
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