terça-feira, 9 de maio de 2017

CIRURGIA DE LIGADURA DE TROMPAS REVERSÃO GRAVIDEZ POSTERIOR


Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos. Erro médico alegado pela autora diante da falha na prestação do serviço da ré ao fundamento de que se submeteu à cirurgia de "ligadura de trompas" e após descobriu estar grávida vindo assim, pleitear indenização por prejuízos advindos. Sentença de improcedência. Apelo autoral esperando pela reforma total do julgado. Laudo pericial conclusivo no sentido de que não foi evidenciada a má prática médica durante o procedimento realizado, havendo recanalização de pelo menos uma trompa, o que ocorre em 1 em cada 200 mulheres, além de que nenhum método contraceptivo tem eficácia de 100%, podendo haver riscos de falha em mulheres jovens, como é o caso da autora. Inexistência de falha na prestação do serviço do réu. A cirurgia foi realizada dentro das corretas práticas médicas, tendo havido, POSTERIORMENTE, reversão NATURAL DA MESMA, pela regeneração do organismo da autora. Recurso que se conhece e se nega provimento.

0034818-93.2002.8.19.0004 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julg: 16/02/2017

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