APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO. MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA EM EDIÇÃO IMPRESSA E VERSÃO DIGITAL. AJUIZAMENTO DA DEMANDA POR EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE FATOS QUE LHE TERIAM ATRIBUÍDO A PROPRIEDADE DE APARTAMENTO TRIPLEX, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO GUARUJÁ/SP, E SUPOSTO BENEFÍCIO DECORRENTE DE RELAÇÃO COM DOLEIRO, QUE É PROTAGONISTA DA "OPERAÇÃO LAVA JATO" E QUE JÁ FOI CONDENADO EM PROCESSO CRIMINAL DELA DECORRENTE. OFENSAS À HONRA E À IMAGEM. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, EM CUMULAÇÃO COM A CONDENAÇÃO DOS 03 (TRÊS) LITISCONSORTES PASSIVOS, TODOS JORNALISTAS, A PUBLICAREM, A SUAS EXPENSAS, DA DECISÃO FINAL "CONDENATÓRIA", NO MESMO PERIÓDICO OU EM OUTRO QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE (ART. 12, 17 E 21 DO CÓDIGO CIVIL). NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA EM REJULGAMENTO (ARTS. 1º, CAPUT E INCISO III, 5º, CAPUT E INCISOS V, IX, X, XIV, E 220, CAPUT E §1º, DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1.988). DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE IMPRENSA QUE, INERENTE AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NÃO É, PORÉM, ABSOLUTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. EMISSÃO DE NOTA DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO "INSTITUTO LULA", A PRIMEIRA DAS QUAIS, AOS 05/12/2014, CONFIRMANDO A PROPRIEDADE DO APELANTE. SEGUNDA NOTA QUE, ASSINADA PELO MESMO ASSESSOR, NA VÉSPERA DA PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA JORNALÍSTICA (11/08/2015), INFIRMA A PROPRIEDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRA MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE, DIVULGADA AOS 10/03/2010, INFORMOU AOS LEITORES OS PORMENORES DO NEGÓCIO JURÍDICO E O ATRASO NA OBRA DO TRIPLEX. AUSÊNCIA, À ÉPOCA, DE INDIGNAÇÃO OU INSURGÊNCIA DO RECORRENTE. APELADOS QUE NÃO DEIXARAM DE ATUAR COM CAUTELA MÍNIMA NECESSÁRIA À DIVULGAÇÃO DE REPORTAGEM, PERMEADA POR MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO. ALEGADA FALSIDADE QUE SE CONFUNDE COM FATO CONTROVERTIDO, CARACTERIZADO POR MARGEM TOLERÁVEL DE INEXATIDÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE, INCLUSIVE, ESTAMPOU A NOTA NEGATIVA DO "INSTITUTO LULA". BUSCA DA VERDADE PLENA QUE, DADO O CONTEXTO DE RAPIDEZ COM QUE SE MOVEM OS PERSONAGENS ENVOLVIDOS, NÃO PODE SER APLICADA COMO DOGMA, PORQUANTO MANIETARIA A ATIVIDADE JORNALÍSTICA. PRESTÍGIO À CELERIDADE E À EFICÁCIA RAZOÁVEIS NO EXERCÍCIO DO DIREITO DA IMPRENSA, QUE É O DE BEM INFORMAR. PRECEDENTES DOS EE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPORTAGEM QUE NÃO ASSOCIOU O APELANTE AO DOLEIRO. DESCONFIGURAÇÃO DO ANIMUS DIFFAMANDI VEL INJURIANDI. APELADOS QUE DERAM PUBLICIDADE À "OPERAÇÃO LAVA A JATO" E A INVESTIGAÇÃO LEVADA A CABO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. APLICAÇÃO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO JURÍDICA DÉBIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO (ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL). DESCARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. EXISTÊNCIA DE PARECER QUE, MERAMENTE OPINATIVO, NÃO VINCULA O JULGAMENTO. DOUTRINA DA ACTUAL MALICE. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. PRETENSÃO CUMULADA DEDUZIDA COM BASE NO ART. 75, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 5.250/67 (LEI DE IMPRENSA), QUE, EM 2.009, FOI EXTIRPADA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E QUE TRADUZIA RESTO JURÍDICO DE PERÍODO NEGRO DA VIDA NACIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N.º 130/DF. PRETENSÃO À PUBLICAÇÃO DE DECISÃO "CONDENATÓRIA" QUE, DE TODO O MODO, NÃO TEM COMO SER ACOLHIDA, PORQUANTO OS RÉUS E APELADOS NÃO FORAM CONDENADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. |
0353381-17.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julg: 28/09/2016 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 15 de maio de 2017
PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA MATÉRIA CONTROVERTIDA MARGEM TOLERÁVEL DE INEXATIDÃO INTERESSE PÚBLICO DOUTRINA DA PROTEÇÃO JURÍDICA DÉBIL APLICAÇÃO INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL
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