quinta-feira, 11 de maio de 2017

CONTA CORRENTE BANCÁRIA EMPRÉSTIMO PESSOAL ÓBITO SUPERVENIENTE CO-TITULAR DE CONTA BANCÁRIA CONJUNTA INCLUSÃO DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO


Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Instituição Financeira. Conta bancária conjunta. Empréstimo realizado por um dos correntistas, que veio a óbito. Negativação da co-titular. Sentença de procedência. Manutenção. Alegação do réu, que não se sustenta. Empréstimo Pessoal. Ausência de Responsabilidade solidária passiva entre os co-titulares da conta conjunta sobre os débitos contraídos, exclusivamente, por um deles. Cada correntista é solidário ativo das quantias depositados na conta corrente. Falha na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Aplicabilidade da Súmula 204 do E.TJRJ. " A inscrição em cadastro restritivo de crédito de devedor solidário de conta bancária conjunta, por dívida contraída isoladamente pelo outro correntista, configura dano moral." Quantum indenizatório fixado no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Observância dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, além dos parâmetros adotados por esta Corte. Jurisprudência e Precedentes citados: AgRg no AgRg na Pet 7.456-MG, Terceira Turma, DJe 26/11/2009). REsp 1.184.584-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/4/2014;0005214-54.2011.8.19.0204 Apelação. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 27/07/2016 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; 0020628-56.2015.8.19.0203 Apelação Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 10/03/2016 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR;0001597-23.2012.8.19.0052 Apelação 9Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julgamento: 16/09/2015 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR; 0002842-15.2008.8.19.0083. Apelação. Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 04/02/2015 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

0013070-61.2014.8.19.0205 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 21/02/2017

Nenhum comentário: