APELAÇÃO CÍVEL. VIAGEM INTERNACIONAL. RESERVA DE HOTEL PELA INTERNET. BOOKING. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO MÉDICA. "TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL". PERDA INTEGRAL DA QUANTIA PAGA. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA QUE ATENTA CONTRA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E TRANSFERE À PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO TODO O RISCO DO EMPREENDIMENTO, DEIXANDO-LHE EM SITUAÇÃO DE TOTAL DESVANTAGEM, FERINDO A CLÁUSULA GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL PREVISTA NO ART. 51, IV, E §1º DO CDC. APELADO QUE NÃO COMPROVOU TER SIDO SUBSTANCIAL A DIFERENÇA ENTRE O QUE FOI EFETIVAMENTE PAGO NA INTITULADA "TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL" E O QUE PAGARIA O APELANTE CASO TIVESSE OPTADO PELA TARIFA CHEIA, DEIXANDO DE DEMONSTRAR A PROPORCIONALIDADE DA MULTA EM 100% DO VALOR PAGO. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. |
0408598-16.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julg: 25/01/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 8 de maio de 2017
RESERVA DE HOTEL CANCELAMENTO INDICAÇÃO MÉDICA NEGATIVA DE REEMBOLSO CLÁUSULA ABUSIVA
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