quarta-feira, 17 de maio de 2017

INSTITUIÇÃO DE ENSINO MENSALIDADES ESCOLARES EM ATRASO ACESSO A SALA DE AULA IMPEDIMENTO SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALUNOS IMPEDIDOS DE TER ACESSO ÀS AULAS, EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Inadimplemento das mensalidades incontroverso. O impedimento de frequentar as aulas restou demonstrado pelas provas coligidas nos autos, especialmente a testemunhal. 2 - Falha na prestação do serviço comprovada, caracterizando o dever de indenizar. Sentença de improcedência que se reforma para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (R$ 2.500,00 para cada autor). 4 - Dado provimento ao recurso.

0013522-38.2009.8.19.0208 - APELAÇÃO
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 21/03/2017

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