sexta-feira, 12 de maio de 2017

HOSPITAL PÚBLICO VASECTOMIA GRAVIDEZ POSTERIOR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR


RESPONSABILIDADE CIVIL. PLEITO DE REPARAÇÃO DE CUNHO MORAL FUNDADO NO ACIDENTE ADMINISTRATIVO, TENDO EM VISTA A GRAVIDEZ OCORRIDA APÓS A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE VASECTOMIA EM NOSOCÔMIO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO ESCORREITA. PROVA DOS AUTOS A REVELAR QUE O AUTOR NÃO FOI INFORMADO QUANTO À NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESPERMOGRAMA PARA CORROBORAR O ÊXITO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SITUAÇÃO QUE GEROU SUSPEITA DE INFIDELIDADE NA RELAÇÃO CONJUGAL, ALÉM DO ABORTO ESPONTÂNEO PROVENIENTE DE UMA GESTAÇÃO INDESEJADA. INÉRCIA ESTATAL QUE FOI A CAUSA DIRETA E IMEDIATA DO NÃO IMPEDIMENTO DO DANO MORAL SUPORTADO PELO CASAL. CULPA DO SERVIÇO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO ESTADO BEM RECONHECIDA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE MODO CONDIZENTE COM A EXTENSÃO DA LESÃO INFLIGIDA ÀS VÍTIMAS, NO PATAMAR DE R$ 15.000,00, PARA CADA UM. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. UNÂNIME.

0465461-55.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julg: 22/02/2017

Nenhum comentário: