APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO. OFENSA VERBAL PRATICADA POR PREPOSTO DA EMPRESA RÉ CONTRA MÃE E FILHO, ESTE PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAL. MOTORISTA QUE, AO FECHAR A PORTA DO VEÍCULO, PRENDE A MÃO DO MENOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. FATO COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DA VERBA COMPENSATÓRIA NO VALOR DE R$5.000,00 QUE DEVE SER REDUZIDA PARA R$ 2.500,00 PARA CADA AUTOR MEDIANTE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL, PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ. |
0007565-27.2016.8.19.0203 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julg: 22/02/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 5 de maio de 2017
RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA OFENSA VERBAL PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS DANO MORAL
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