sexta-feira, 5 de maio de 2017

RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA OFENSA VERBAL PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS DANO MORAL

APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO. OFENSA VERBAL PRATICADA POR PREPOSTO DA EMPRESA RÉ CONTRA MÃE E FILHO, ESTE PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAL. MOTORISTA QUE, AO FECHAR A PORTA DO VEÍCULO, PRENDE A MÃO DO MENOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. FATO COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DA VERBA COMPENSATÓRIA NO VALOR DE R$5.000,00 QUE DEVE SER REDUZIDA PARA R$ 2.500,00 PARA CADA AUTOR MEDIANTE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL, PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ.

0007565-27.2016.8.19.0203 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julg: 22/02/2017

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