APELAÇÃO CÍVEL. SÚMULA Nº 94, 127, 343/TJRJ E Nº 479/STJ. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. ENUNCIADO Nº 116 DO AVISO Nº 55/2012 DESTE TJRJ. Não se pode considerar que a prática de fraude como a retratada nos autos configure caso fortuito, para efeitos de exclusão da responsabilidade civil. Fortuito - como diz o nome - é aquilo que não se pode prever, que não se pode antecipar, dentro de um senso razoável do que é lógico e provável. A avalanche de demandas judiciais propostas perante esta Justiça Estadual, semelhantes a presente, mostra que o fato constitui acontecimento corriqueiro hoje em dia. A efetiva ocorrência do dano moral decorre naturalmente do enorme aborrecimento causado pelo consumidor, dano moral in re ipsa, que precisou constituir advogados e recorrer ao Poder Judiciário para solucionar o impasse. Com a continuidade das atitudes ilícitas da parte ré/Apelada deve a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça se atualizar e punir mais severamente as Instituições Financeiras que lucram bilhões de reais com as taxas e juros cobrados do consumidor, mas não gastam um centavo para evitar que o consumidor sofra com seu CPF inscrito no órgão de restrição financeira e/ou com descontos indevidos na sua remuneração mensal e, por isso, tem que buscar no Poder Judiciário para dirimir a lide gerada pela parte ré/Apelante. Desprovimento do recurso. |
0050821-82.2014.8.19.0205 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA - Julg: 15/02/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 3 de maio de 2017
RESPONSABILIDADE CIVIL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FRAUDE DANO MORAL IN RE IPSA
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