quinta-feira, 5 de abril de 2018

ACUSAÇÕES EM SEDE POLICIAL FATOS DIVULGADOS POR PROGRAMA TELEVISIVO OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL

Direito Civil e Direito Processual Civil. Sentença proferida sem o completo acesso às provas produzidas. Violação aos princípios constitucionais do devido processo, tendo como corolários o contraditório e a ampla defesa. Nulidade da sentença. Matérias acessíveis através de links já disponibilizados nos autos. Processo que se encontra pronto para julgamento. Prosseguimento no julgamento do mérito (art. 1.013, § 1º, do CPC). Alegada ofensa à imagem. Matérias televisivas e publicadas em site da ré. Divulgação de acusação feita em sede policial pela autora contra ator famoso, pai de seu filho, acusando-o de ter batido e xingado o filho comum, menor de idade. Fatos não negados pela autora. Exploração do episódio em questão tratando da imagem do pai da criança, artista famoso. Reprodução de fatos apurados ou ditos por terceiros. Situação diferencial no programa televisivo chamado "Campo Minado", onde o apresentador chama a autora de "chave de cadeia". Atribuição de juízo de valor de forma ofensiva à autora que, neste ponto, extrapola os limites de liberdade de expressão e de informação da ré. Violação a direitos de personalidade da autora. Dano moral presumido. Circunstâncias do fato e ausência de peculiaridade que empreste maior gravidade à conduta da ré. Valor da compensação fixado em R$ 5.000,00. Recurso parcialmente provido para anular a sentença e, no mérito, julgar parcialmente procedente a demanda.

0017592-56.2013.8.19.0209 - APELAÇÃO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ALEXANDRE ANTÔNIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julg: 06/12/2017

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