APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S A. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA. MUDANÇA DO LOCAL DE DECOLAGEM DO VOO PARA O AEROPORTO DO GALEÃO. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. DANO MORAL ARBITRADO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ. SEM RAZÃO AO RECORRENTE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ACARRETOU ANGÚSTIA E SOFRIMENTO AO AUTOR, PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA. VIAGEM DESTINADA AO TRATAMENTO DE SUA SAÚDE. RISCO DO NEGÓCIO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO FORNECEDOR DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO QUE ATENTOU PARA AS PECULIARIDADES DO CASO E A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. APLICAÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA R. SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO VERBETE Nº 343 DO TJRJ. POR FORÇA DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL, FIXA-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 85, §§ 2º E 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0080494-90.2014.8.19.0021 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA - Julg: 07/02/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 12 de abril de 2018
COMPRA DE PASSAGEM AÉREA LOCAL PARA DECOLAGEM DO VOO ALTERAÇÃO AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DANO MORAL
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