RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. VEICULAÇÃO DE VÍDEO DO AUTOR EM PÁGINA DA INTERNET, EM SÍTIO ELETRÔNICO DO YOUTUBE, DE DOMÍNIO DA EMPRESA GOOGLE BRASIL, RELATIVO À REPORTAGEM TRANSMITIDA PELA REDE RECORD. SENTENCA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, TÃO SOMENTE PARA CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES: A RÉ EM BUSCA DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, AO PASSO QUE O AUTOR OBJETIVA A PROCEDÊNCIA DO RECURSO NO TOCANTE À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A GOOGLE, ENQUANTO PROVEDORA DE PESQUISA, NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA POR CONTEÚDO DE RESULTADO DAS BUSCAS REALIZADAS POR USUÁRIOS. NO CASO, AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERÍDICAS E NÃO CONTEM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INVOCAÇÃO DO " DIREITO AO ESQUECIMENTO" QUE NÃO PODE SER APLICADO À HIPÓTESE EM JULGAMENTO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO, CONSUBSTANCIADO NA GARANTIA DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ASSEGURADO PELO ARTIGO 220 §1, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECURSO AUTORAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DA PARTE RÉ QUE SE DÁ PROVIMENTO |
0084167-28.2013.8.19.0021 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julg: 24/01/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 16 de abril de 2018
DIVULGAÇÃO DE VÍDEO YOUTUBE INFORMAÇÕES VERÍDICAS DIREITO AO ESQUECIMENTO INAPLICABILIDADE INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL
Marcadores:
Decisões,
Direito ao esquecimento,
Ementário,
Internet,
Jurisprudência,
Liberdade de expressão,
Privacidade,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário