Apelação Cível. Direito do consumidor. Contrato de prestação de serviços educacionais. Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. Autora que se matriculou no curso de segurança do trabalho para o campus Norte Shopping e jamais iniciou as aulas devido à não disponibilização do mesmo. Ré que não comprovou o remanejamento para outra unidade. Instituição de ensino que não demonstra ter avisado de maneira clara e eficaz acerca das mudanças envolvendo o curso contratado. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Reparação que se arbitra em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atendimento aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância de precedente semelhante envolvendo a mesma sociedade apelada. Recurso provido. |
0000250-07.2016.8.19.0054 - APELAÇÃO |
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julg: 30/01/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 9 de abril de 2018
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR MATRÍCULA DE ALUNO NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL
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