segunda-feira, 9 de abril de 2018

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR MATRÍCULA DE ALUNO NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL

Apelação Cível. Direito do consumidor. Contrato de prestação de serviços educacionais. Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. Autora que se matriculou no curso de segurança do trabalho para o campus Norte Shopping e jamais iniciou as aulas devido à não disponibilização do mesmo. Ré que não comprovou o remanejamento para outra unidade. Instituição de ensino que não demonstra ter avisado de maneira clara e eficaz acerca das mudanças envolvendo o curso contratado. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Reparação que se arbitra em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atendimento aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância de precedente semelhante envolvendo a mesma sociedade apelada. Recurso provido.

0000250-07.2016.8.19.0054 - APELAÇÃO
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES - Julg: 30/01/2018

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