Uma paciente que perdeu a visão de um dos olhos após erro médico em cirurgia de catarata teve o direito à
indenização de R$ 25 mil por danos morais confirmado no Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada de
forma unânime pela Terceira Turma ao negar recurso especial da clínica oftalmológica.
O caso ocorreu no ano 2000. Segundo a paciente, ela contratou os serviços do centro oftalmológico, localizado
em Ipanema, no Rio de Janeiro, para a realização da cirurgia de catarata em seu olho direito. No momento da
operação, executada com raio laser, o cirurgião teria errado o alvo e destruído a córnea. Após exames em outra
clínica, ela descobriu que a cegueira era irreversível.
O juiz de primeira instância condenou o centro oftalmológico a indenizar a paciente por danos morais em R$ 25
mil. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Por meio de recurso especial, a clínica oftalmológica, entre outros fundamentos, questionou a revogação de
decisão monocrática que havia determinado a produção de nova prova por magistrado que substituiu o juiz
anterior na condução do processo.
Comportamento omissivo
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o TJRJ concluiu que a repetição de prova pericial
anteriormente produzida seria desnecessária, sobretudo porque a paciente, no momento da perícia, já contava
com 95 anos de idade, e a operação tinha sido realizada há mais de 14 anos.
A ministra também ressaltou que, no caso dos autos, o suposto resultado inconclusivo da perícia realizada nos
autos decorreu de comportamento omissivo da clínica, que deixou de entregar todos os documentos referentes à
cirurgia – em especial o prontuário médico da operação.
“A falta de colaboração processual em matéria probatória em tempo oportuno, decorrente exclusivamente da
inércia da própria recorrente, não deve ser premiada com a reabertura da prova pericial, sobretudo quando,
reitere-se, constatado que sua estratégia representa manifesto intuito protelatório do processo”, concluiu a
ministra ao manter a indenização por danos morais.
Processo: REsp 1707813
Nenhum comentário:
Postar um comentário