APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL E OUTRAS AVENÇAS. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO PREÇO. PRESTAÇÕES QUE NÃO SE ENCONTRAVAM CONDICIONADAS AO DESEMPENHO DO ATLETA. EXPRESSA CIÊNCIA DE EVENTO FUTURO E INCERTO. ÁLEA INVOCADA PELO APELANTE QUE FOI POR ELE ACEITA. INTELIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS 2.3 E 4.9 DO CONTRATO. Cessão de Direitos Econômicos de Atleta Profissional de Futebol e Outras Avenças que conta com eventos futuros e incertos de valorização ou de ocorrência de futura negociação do atleta. Ajuste de pagamento do preço em parcelas sem vinculação à performance do Profissional. Riscos conhecidos e assumidos no contrato. Desempenho do atleta. Fator que influi na valorização e na solvabilidade do conteúdo econômico negociado entre as partes. Álea invocada que foi expressamente aceita no contrato. Avença que não atribuiu o risco à cedente apelada em razão de não ocorrer frutos nos direitos econômicos do profissional. Contrato expresso em não afastar o pagamento do preço mesmo em caso de resultado "zero" do conteúdo econômico do atleta. Previsão expressa no risco assumido pela apelante na negociação, conforme se infere nas cláusulas 2.3 e 4.9. RECURSO IMPROVIDO. |
0068738-76.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julg: 30/01/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 10 de abril de 2018
ATLETA PROFISSIONAL CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS DESEMPENHO DO ATLETA IRRELEVÂNCIA INADIMPLEMENTO PARCIAL DO PREÇO DESCABIMENTO
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