Por unanimidade de votos, a Terceira Turma negou provimento a recurso especial que buscava evitar a revogação
de testamento que foi retificado pela testadora quase 20 anos depois da sua primeira manifestação de vontade.
De acordo com o processo, um primeiro testamento foi lavrado em 1987, mas, em 2006, a testadora fez novo
testamento no qual foi consignada, de forma expressa, a revogação de “todo e qualquer outro testamento que haja
anteriormente feito, para que só este tenha inteira e plena validade, como manifestação de sua última vontade”.
Familiares que tinham sido beneficiados no primeiro testamento alegaram haver uma diferença substancial de
conteúdo entre o testamento lavrado em 1987 (em que se deu certa destinação a uma série de imóveis) e o
testamento de 2006 (que tratou especificamente sobre saldo de conta corrente e aplicações financeiras). Para
eles, isso demonstraria que a relação existente entre um e outro não seria de exclusão, mas de complementação.
Cláusula expressa
Para os ministros da Terceira Turma, no entanto, a revogação parcial não pode ser presumida, uma vez que
depende, obrigatoriamente, de declaração no sentido de que o testamento posterior é apenas parcial ou, ainda, da
inexistência de cláusula revogatória expressa.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, no caso julgado, houve cláusula expressa de revogação do
testamento anterior. Ela também considerou o longo intervalo existente entre os dois testamentos.
“É absolutamente impossível realizar qualquer dedução ou ilação sobre o que efetivamente ocorreu na relação
existente entre a testadora e os recorrentes neste longo período – pode ter ocorrido tudo ou pode não ter
acontecido nada”, afirmou a ministra.
Desse modo, segundo Nancy Andrighi, só haverá segurança e certeza quanto ao cumprimento da última vontade
da testadora se apenas o saldo em conta e as aplicações financeiras forem destinadas a quem ela indicou no
segundo testamento, “submetendo-se todos os demais bens e direitos de sua propriedade à partilha na forma da
lei”.
Processo: REsp 1694394
Nenhum comentário:
Postar um comentário