APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDOMÍNIO COMPOSTO POR UNIDADES MISTAS (APARTAMENTOS E LOJAS) - PRETENSÃO QUE O RÉU SE ABSTENHA DE UTILIZAR O SEU APARTAMENTO PARA FINS COMERCIAIS (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA) - CONVENÇÃO - VEDAÇÃO APENAS QUANTO À UTILIZAÇÃO DA UNIDADE COMO PENSÃO OU CLUBE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE QUE A CLÁUSULA DA CONVENÇÃO DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA MAIS AMPLA - INAPLIBILIDADE DO INSTITUTO DA SUPRESSIO - DIREITO DE AÇÃO EXERCIDO NO PRAZO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO INTERPOSTO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CPC) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA IMEDIATA DO NCPC - ART. 1046, DO NOVO CODEX CONVENÇÃO CONDOMINIAL - INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO QUE RESTRINJA O DIREITO DE O APELADO EXERCER SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE ADVOGADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SEU APARTAMENTO - HERMENÊUTICA JURÍDICA - CLÁUSULAS CERCEADORAS DE DIREITOS DEVEM SER INTERPRETADAS DE FORMA RESTRITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER ÓBICES NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA NORMA - SITUAÇÃO CONSOLIDADA HÁ CERCA DE OITO ANOS - CONFIGURAÇÃO FÁTICA DO NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM, (SUPRESSIO X SURRECTIO) - O EXERCÍCIO DE UMA POSIÇÃO JURÍDICA EM CONTRADIÇÃO COM O COMPORTAMENTO ANTERIOR DO EXERCENTE, AFRONTANDO A BOA-FÉ OBJETIVA SUPRESSIO - INSTITUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA - ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO - A PERDA DO DIREITO, NESSAS HIPÓTESES, NÃO SE SUBMETE A PRAZOS RÍGIDOS - SENTENÇA QUE SE MANTÉM - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. |
0000903-45.2016.8.19.0042 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julg: 31/01/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 18 de abril de 2017
CONDOMÍNIO MISTO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONVENÇÃO CONDOMINIAL INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
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