Ação de conhecimento movida em face de casa de saúde e médico objetivando a Autora indenização por danos material e moral decorrentes de infecção por bactéria durante a realização de videolaparoscopia. Sentença que julgou improcedente o pedido em face do médico e parcialmente procedente o pedido, em face da casa de saúde, condenando-a ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da casa de saúde. Cerceamento de defesa não configurado. Circunstância de não ter sido dada vista às partes dos esclarecimentos do perito que não ensejou prejuízo à Apelante, pois não houve modificação na conclusão do laudo pericial. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Fato da paciente ter sido infectada por bactéria, nas dependências do hospital, após ter se submetida a uma videolaparoscopia que é incontroverso. Entidade hospitalar que responde pelos transtornos experimentados pela paciente, pois o hospital tem responsabilidade direta pelos materiais empregados em ambiente cirúrgico, devendo assegurar o controle dos agentes infecciosos. Fortuito interno. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Quantum da indenização por dano moral que observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. Desprovimento da apelação. |
0019161-17.2007.8.19.0205 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 15/12/2016 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 10 de abril de 2017
EXAME DE VIDEOLAPAROSCOPIA INFECÇÃO POR BACTÉRIA FORTUITO INTERNO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR DANO MORAL
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