Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 19 de abril de 2017
Para Quarta Turma, não há limite mínimo de idade para adoção por pessoa homoafetiva
Por unanimidade, a Quarta Turma negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná
(MPPR) que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva.
No pedido, o MPPR alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento
do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.
No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos.
Previsão legal
Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à
adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos
estabelecidos pelo ECA.
O magistrado, concordando com o tribunal de origem, esclareceu que o enfoque deve ser o interesse do menor,
que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na Constituição Federal de
1988.
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