Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 10 de abril de 2017
Funcef terá de cancelar migração de plano previdência privada após propaganda enganosa
A Terceira Turma manteve decisão da Justiça de São Paulo que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa
Econômica federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano previdenciário.
Os funcionários da CEF estavam regularmente inscritos no Plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão
ao processo de migração para o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial.
Cancelamento
Após essa decisão, a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), administradora dos planos, publicou em sua
página na internet a possibilidade de cancelamento da opção de transferência de planos, caso esta ainda não
tivesse sido finalizada.
Meses depois, entretanto, foi veiculada outra informação no site da entidade, no sentido de que todos os
requerimentos de desistência seriam negados.
Proposta obrigatória
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público a possibilidade de
interromper o processo de migração, vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o
direito de exigir o cumprimento do que foi declarado.
O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que todos os pedidos de desistência
da migração seriam indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que confiou na
primeira mensagem veiculada.
“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da
confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação
ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu o relator. Processo: REsp 1447375
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